Prefeitura será disputada em pleito suplementar após TSE declarar ex-prefeito inelegível; convenções vão até 6 de junho
A Justiça Eleitoral definiu o dia 6 de julho como a nova data para a realização da eleição suplementar em Bandeirantes (MS), que elegerá prefeito e vice-prefeito após a cassação definitiva da candidatura de Álvaro Urt (PSDB). A decisão foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considerou o ex-prefeito inelegível com base em condenações por crimes contra a administração pública.
Com a anulação da candidatura, a prefeitura passou a ser administrada interinamente por Marcelo Abdo, presidente da Câmara Municipal.
Calendário da eleição suplementar em Bandeirantes (MS)
- 31 de maio a 6 de junho – Convenções partidárias
- 9 de junho – Prazo final para registro de candidaturas
- 14 de junho a 5 de julho – Propaganda eleitoral (exceto rádio e TV)
- 15 de junho a 3 de julho – Propaganda eleitoral em rádio e televisão
- 6 de julho – Dia da eleição
- 11 de julho – Entrega da prestação de contas
- 26 de julho – Julgamento das contas de campanha
- 29 de julho – Diplomação dos eleitos
- 1º de agosto – Data limite para a posse dos eleitos
Entenda o caso: cassação e inelegibilidade de Álvaro Urt
Álvaro Urt foi eleito em 2024 com 38,45% dos votos, mas teve o registro de candidatura cassado pelo TSE. O motivo foi sua cassação anterior, em 2020, por envolvimento em crimes de peculato, fraude em licitação e corrupção, apurados pela Operação Sucata Preciosa, conduzida pelo Gaeco do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
A Câmara Municipal aprovou a cassação após comprovar pagamentos indevidos por serviços que não foram realizados, envolvendo veículos da frota municipal.
Embora tenha obtido liminar favorável na Justiça comum, que inicialmente permitiu sua candidatura, o TSE anulou essa decisão por entender que somente a Justiça Eleitoral tem competência para avaliar a elegibilidade de candidatos. A relatoria foi do ministro André Mendonça, que sustentou que a decisão que reverteu a cassação foi proferida após o pleito, o que invalida a candidatura mesmo que a “ficha” tenha sido limpa depois da votação.
A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, determinou ao TRE-MS que adote todas as providências necessárias para garantir a realização do novo pleito em 6 de julho.
Fonte: Jornal do Estado MS





























