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Operadora é sentenciada por lesão financeira a 3.424 consumidores em CG

Cobrança fundamenta-se no instituto do fluid recovery. (Foto: Аlex Ugolkov/Pexels)

Após investigações, empresa de telefonia é multada em mais de R$ 641 mil

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 25ª Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Grande, garantiu a destinação de mais de R$ 641 mil pagos por uma empresa de telefonia e telecomunicações. A quantia vai para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC/MS). O processo chegou ao fim após a operadora concordar com o depósito do valor e não apresentar novos recursos.

A penalidade decorre do cumprimento de sentença em uma ação civil pública contra a empresa. O Promotor de Justiça Antonio André David Medeiros instaurou a medida devido a cobranças indevidas de mensalidades em contratos de TV por assinatura na Capital. Essas práticas abusivas atingiram diretamente milhares de assinantes no município.

As investigações do caso apontaram lesão financeira a 3.424 consumidores da operadora. A empresa devolveu o dinheiro diretamente a 1.664 clientes habilitados no processo. Os outros 1.760 usuários atingidos não solicitaram a restituição individual de suas quantias.

A Promotoria do Consumidor executou a reparação residual para evitar o enriquecimento ilícito da empresa. Essa cobrança fundamenta-se no instituto do fluid recovery, previsto no artigo 100 do Código de Defesa do Consumidor. O mecanismo impede a retenção de lucros ilegais quando as vítimas do processo não buscam o ressarcimento pessoal.

A legislação determina o repasse desses saldos esquecidos a um fundo público de proteção ao consumidor. O foco da lei migra do ressarcimento individual para o fim dos ganhos obtidos de forma irregular. Esse dinheiro financia projetos coletivos e compensa a sociedade pelos prejuízos causados.

A operadora questionou a execução e os índices de correção com diversos recursos na Justiça. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram os pedidos da defesa. As instâncias mantiveram a condenação e aplicaram a atualização do débito pela taxa Selic.

A quantia definitiva ultrapassa R$ 656 mil com as atualizações monetárias do período. O promotor Antonio André David Medeiros exigiu em juízo a comprovação do depósito em conta oficial. O montante financiará ações e projetos de orientação aos consumidores em todo o Estado.

Fonte: Diário Digital

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