Justiça reconheceu contrafação ao constatar uso integral da melodia sem autorização dos compositores
Um ex-candidato a vereador por Coxim foi condenado pela Justiça a pagar R$ 40 mil de indenização aos compositores da música Camaro Amarelo, sucesso na voz da dupla campo-grandense Munhoz e Mariano. A decisão é da 4ª Vara Cível de Campo Grande, segundo divulgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
De acordo com os autos, o político utilizou a melodia da canção e adaptou a letra para fins eleitorais durante a campanha de 2012. O jingle foi gravado, amplamente divulgado e chegou a ser publicado no site oficial do então candidato.
A defesa argumentou que se tratava de uma paródia, sem fins lucrativos e sem prejuízo comprovado à obra original. No entanto, um laudo pericial anexado ao processo atestou a “identidade musical total” entre a música original e o jingle, confirmando a apropriação integral da melodia.
O juiz Walter Arthur Alge Netto destacou que a utilização da obra não teve caráter crítico ou satírico, mas publicitário, com objetivo de explorar a popularidade da canção para benefício próprio. Ele citou a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), que prevê a necessidade de autorização prévia para qualquer adaptação, transformação ou utilização de obras musicais.
Na decisão, a Justiça reconheceu a ocorrência de danos morais presumidos aos autores da música, ainda que não tenha havido comprovação de prejuízos materiais efetivos. “A utilização da obra em contexto político, sem autorização, viola o direito moral do autor de controlar o uso de sua criação”, destacou o magistrado.Um ex-candidato a vereador por Coxim foi condenado pela Justiça a pagar R$ 40 mil de indenização aos compositores da música Camaro Amarelo, sucesso na voz da dupla campo-grandense Munhoz e Mariano. A decisão é da 4ª Vara Cível de Campo Grande, segundo divulgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
De acordo com os autos, o político utilizou a melodia da canção e adaptou a letra para fins eleitorais durante a campanha de 2012. O jingle foi gravado, amplamente divulgado e chegou a ser publicado no site oficial do então candidato.
A defesa argumentou que se tratava de uma paródia, sem fins lucrativos e sem prejuízo comprovado à obra original. No entanto, um laudo pericial anexado ao processo atestou a “identidade musical total” entre a música original e o jingle, confirmando a apropriação integral da melodia.
O juiz Walter Arthur Alge Netto destacou que a utilização da obra não teve caráter crítico ou satírico, mas publicitário, com objetivo de explorar a popularidade da canção para benefício próprio. Ele citou a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), que prevê a necessidade de autorização prévia para qualquer adaptação, transformação ou utilização de obras musicais.
Na decisão, a Justiça reconheceu a ocorrência de danos morais presumidos aos autores da música, ainda que não tenha havido comprovação de prejuízos materiais efetivos. “A utilização da obra em contexto político, sem autorização, viola o direito moral do autor de controlar o uso de sua criação”, destacou o magistrado.
Segundo informações disponíveis na internet, quatro autores assinam a composição de Camaro Amarelo. O espaço segue aberto para manifestação dos envolvidos.
Fonte: MS Todo Dia





























