Resolução do Contran estabelece critérios técnicos, regras de circulação e exigências de segurança para bicicletas elétricas e ciclomotores
O uso de bicicletas elétricas e ciclomotores como meio de transporte cotidiano tem crescido de forma significativa em todo o país. Diante desse avanço, entraram em vigor, nos primeiros dias do ano, novas regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução nº 996, com o objetivo de ampliar a segurança e promover maior organização no trânsito.
As novas normas definem critérios técnicos e regras de circulação para esses veículos, além de esclarecer o enquadramento correto entre bicicleta elétrica e ciclomotor, conforme suas características. Entre os pontos abordados estão a obrigatoriedade de equipamentos de segurança, limites de potência e velocidade, além da exigência de habilitação e emplacamento em situações específicas.
De acordo com a resolução, bicicletas elétricas são aquelas que possuem motor auxiliar exclusivamente para apoio à pedalada, com potência e velocidade limitadas. Já os veículos que ultrapassam esses parâmetros passam a ser classificados como ciclomotores, ficando sujeitos a regras mais rigorosas, como registro, licenciamento, uso de capacete e, em alguns casos, habilitação específica.
Em Três Lagoas, as disposições da Resolução Contran nº 996 passam a ser aplicadas integralmente, reforçando o compromisso do município com a segurança viária e a proteção de pedestres, ciclistas e condutores. A regulamentação busca reduzir conflitos no tráfego urbano e garantir convivência mais segura entre os diferentes modais de transporte.
A Prefeitura, por meio do Departamento Municipal de Trânsito, orienta a população a se manter atenta às mudanças, verificar se seus veículos atendem às exigências legais e respeitar as novas regras de circulação. A adequação às normas é fundamental para evitar penalidades e, principalmente, para contribuir com um trânsito mais seguro e organizado.
Fonte: Diário Digital





























