Episódio ocorreu 16 anos atrás; prefeitura de Campo Grande foi quem quitou parte do precatório, cujo pagamento foi suspenso depois por suspeitas de irregularidades. Magistrado foi punido ainda por improbidade administrativa.
A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande, confirmou, em sentença, que a prefeitura de Campo Grande, levou um prejuízo de R$ 9.705.618,11 ao pagar, de modo indevido, um precatório. Isso ocorreu em 2009. E graças a uma sentença deliberada por um desembargador, hoje aposentado, que também foi sentenciado por improbidade administrativa. A denúncia foi tocada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).
Determinação judicial, diz o despacho, manda que o pagamento seja quitado, corrigido, uma soma que quase quadruplica o valor inicial da conta, ou seja, algo em torno de R$ 28 milhões, fortuna que deve retornar ao cofre municipal.
Detalhes da decisão aparecem em texto publicado pela assessoria de imprensa do MPMS.
Os conhecidos precatórios são pedidos de pagamento remetidos pelo Poder Judiciário para cobrar do poder público o pagamento de dívidas surgidas por meio de condenações judiciais definitivas
De acordo com o comunicado do MPMS, além do deslumbrante valor do precatório, foi determinada a devolução de R$ 170.216,88, referentes à evolução patrimonial incompatível com os rendimentos do agente público, o desembargador, no caso, no período em que ocupava cargo de direção, além de uma multa civil do mesmo volume financeiro.
Com correção e juros, esse montante atualmente chega perto a um milhão de reais.
Para alcançar ao quantitativo financeiro no avanço de patrimônio, foi feita uma perícia por determinação da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos durante a instrução processual.
Entre as provas apresentadas pelo MPMS, cita a assessoria, está um depósito de R$ 80 mil, em dinheiro, na conta do réu [desembargador aposentado], no mesmo período da decisão irregular. Atualizada, a quantia equivale a R$ 233 mil.
O que aconteceu
A decisão judicial, prossegue a assessoria, descreve a liberação, de forma integral e prioritária, do valor de R$ 25,5 milhões referente a um precatório em favor de um empresário, que morreu de Covid, em 2020, quando estava encarcerado, em decorrência da Operação Omertà, de combate ao jogo do bicho e crimes correlatos.
A justificativa dada foi o caráter alimentar do crédito e a condição de saúde do beneficiário, que alegava ser idoso e portador de doença grave.
Na sentença, porém, é destacado que o crédito não possuía natureza alimentar, pois se originava de uma ação de desapropriação indireta. Além disso, o beneficiário havia adquirido o crédito por cessão, o que, segundo o §13 do artigo 100 da Constituição Federal, impede o cessionário de usufruir da preferência no pagamento.
“A liberação, pelo réu, do valor integral solicitado pelo credor, crédito este de natureza não alimentícia, implicou em ofensa ao disposto no art. 100, §2º da Constituição Federal”, cita a sentença, informou a assessoria.
O dano ao erário ocorreu no ano de 2009, especificamente entre os meses de julho e agosto. O município de Campo Grande efetuou pagamentos que totalizaram R$ 9.705.618,11, valor considerado como prejuízo efetivo aos cofres públicos. O pagamento só foi suspenso depois de determinação do Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, que reconheceu a irregularidade.
O crédito referia-se à indenização ordenada pelo Judiciário em processo anterior, relacionado à desapropriação indireta de uma área utilizada para a construção da faixa de rolamento da Avenida Mato Grosso em Campo Grande.
O favorecido, com o precatório, negociou o documento logo depois. Ou seja, passou o crédito a alguém que lhe deu o valor milionário de imediato, na hora.
Há a possibilidade de o dono do precatório recebido de modo ilegal ter amargado algum prejuízo se levando em conta a soma do que tinha a receber.
O precatório deveria ser pago em parcelas. Negociar um precatório, meio de receber o dinheiro antes, causa o chamado deságio, que é a redução do valor de um ativo (como um título) em comparação ao seu valor nominal.
A pena
Além da devolução do dinheiro, a pena por improbidade administrativa inclui proibição de contratar com o poder público e suspensão dos direitos políticos.
Fonte: Midiamax





























