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Nova lei obriga hospitais de Campo Grande a adotarem protocolo de parto humanizado

Medida abrange hospitais públicos e privados (Foto: Ilustrativa, Freepik)

A lei busca qualificar o atendimento na hora do parto e prevenir a violência obstétrica

Com o objetivo de qualificar o atendimento e prevenir a violência obstétrica, a prefeitura de Campo Grande sancionou no Diogrande (Diário Oficial) desta sexta-feira, a Lei Complementar nº 557, que torna obrigatória a adoção de protocolos de humanização no atendimento às parturientes — pessoas em trabalho de parto ou pós-parto imediato.

A medida busca assegurar um cuidado mais digno, respeitoso e alinhado às boas práticas da assistência obstétrica e neonatal. Conforme a Lei, a obrigatoriedade se aplica a todos os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, que realizam partos no município.

Pela nova legislação, as unidades de saúde deverão elaborar, adotar e apresentar à Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) um Protocolo de Humanização do Atendimento às Parturientes, no prazo de até 180 dias a contar da publicação da lei, para análise e registro.

O protocolo deverá assegurar, no mínimo, o direito à presença de acompanhante de livre escolha da gestante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, conforme prevê a Lei Federal nº 11.108/2005. Também estão previstas medidas como o respeito às escolhas informadas da mulher quanto às posições e aos métodos não farmacológicos para alívio da dor, a garantia de tratamento digno e livre de violência obstétrica, além da promoção do contato pele a pele imediato entre mãe e bebê, salvo contraindicação médica justificada.

A legislação ainda determina:

  • Estímulo ao aleitamento materno na primeira hora de vida
  • fornecimento de informações claras sobre os procedimentos realizados
  • capacitação periódica das equipes de atendimento obstétrico e neonatal e
  • implantação de mecanismos de escuta, acolhimento e registro de queixas das usuárias.

Descumprimento pode gerar multa

O descumprimento da lei poderá resultar em penalidades que vão desde advertência formal até multa de R$ 5 mil. Em caso de reincidência, o estabelecimento poderá ter o alvará sanitário suspenso temporariamente. Conforme a legislação, os valores arrecadados com as multas irão exclusivamente para ações de capacitação e humanização do atendimento obstétrico e neonatal.

Além disso, a Sesau poderá disponibilizar modelos de protocolos para auxiliar os estabelecimentos no cumprimento da nova regra.

Fonte: Midiamax

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