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Procuradoria-Geral de Justiça se manifesta para reestabelecer prisões dos envolvidos na Grilagem do Papel

(Foto: Sheila Forato/Arquivo)

Eles foram presos em maio do ano passado quando o Gaeco deflagrou a segunda fase da operação e tiveram as prisões revogadas quase quatro meses depois

*Editada para correção.

Nesta terça-feira (27), a Procuradoria-Geral de Justiça se manifestou pelo provimento do recurso em sentido estrito para reestabelecer as prisões dos envolvidos na Grilagem de Papel, em Coxim. Especialistas com atuação no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), ouvidos pelo Edição MS, apostam que a decisão deve sair em, no máximo, 60 dias.

A Segunda Câmara Criminal vai decidir se o ex-gerente de Tributação, Rodrigo Ferreira Lima, apontado pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial ao Crime Organizado) como chefe da organização que fraudava documentos para regularização fundiária em Coxim volta para a prisão. O provimento ao recurso também alcança o ex-gerente de Habitação de Coxim, Thiago Cruz Cassiano da Silva, o escrivão da Polícia Civil, Marcio Rodrigues da Silva e Ivaldir Adão Albrecht Junior.

Eles foram presos em maio do ano passado, quando o Gaeco deflagrou em Coxim a segunda fase da operação Grilagem de Papel em Coxim. Quase quatro meses depois tiveram as prisões revogadas. O MPMS recorreu da decisão, alegando que os envolvidos continuam representando grave risco à ordem pública e à conveniência da instrução criminal.

O Ministério Público também enfatizou no recurso fatos novos de extrema gravidade que demonstram o agravamento da periculosidade dos envolvidos. Consta no recurso que uma que Rodrigo usou de uma arma de fogo para intimidar uma das testemunhas dentro da gerência de Tributação da Prefeitura de Coxim. “A utilização de arma de fogo em repartição pública, por agente que não possui porte legal, demonstra absoluto desprezo pela ordem jurídica e pela segurança de servidores e usuários dos serviços públicos”, diz trecho.

Outro fato citado no recurso do MPMS foram as ameaças concretas de morte ao denunciante do caso, pois as interceptações telefônicas revelaram diálogos considerados de extrema gravidade entre Rodrigo e Marcio. Segundo o Ministério Público, os dois discutiram abertamente represálias físicas extremas contra o responsável pela denúncia.

Confira o destaque que o MPMS deu ao diálogo no recurso

“Quando Marcio afirmou “Mexer logo com você” e “Cara não tem noção de onde está mexendo”, Rodrigo respondeu de forma inequívoca: “Que se isso me der desgaste aí eu toco isso até o final” e, com gravidade ainda maior, acrescentou: “Aí você vai ter que vir com a pá” expressão que, no contexto criminal, constitui clara referência a represália letal. Marcio, por sua vez, demonstrou total concordância e conivência com a sugestão homicida. Em outro trecho, quando Rodrigo comentou que familiares “já pediu pelo amor de Deus pra eu não ir atrás desse cara”, Marcio respondeu: “Esse fdp tá pedindo”, evidenciando que ambos consideravam justificada a eliminação física do denunciante”.

Para o MPMS, tais manifestações não podem ser interpretadas como mero desabafo ou irritação momentânea. “Considerando o contexto de uma organização criminosa estruturada, com acesso comprovado a armas de fogo e histórico de intimidação violenta de vítimas, as ameaças assumem caráter concreto e atual. A necessidade de contenção familiar evidencia que as intenções homicidas eram levadas a sério pelo próprio grupo”, escreveu o promotor em outro trecho.

Como se não bastasse, o Ministério Público argumenta que Márcio se valia da condição de escrivão para ajudar a organização e voltou a trabalhar na própria polícia após a soltura. De acordo com o promotor, ele usava sistemas da polícia ilegalmente, fazia consultas para conseguir informações sobre pessoas que Rodrigo queria investigar, assim como dava cobertura policial.

Grilagem de Papel

A investigação do MPMS aponta para uma organização criminosa, integrada por servidores públicos e particulares, que fraudava certidões de regularização fundiária de terrenos em Coxim sem seguir o procedimento legal. Com essas certidões ilegais, os envolvidos transferiam os imóveis para os nomes de familiares ou terceiros interessados, com pagamento de propina.

Fonte: Edição MS

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