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TJ-MS manda prefeitura de Bandeirantes criar plano detalhado para regularizar entrega de remédios à população

Prefeitura de Bandeirantes. (Divulgação)

Pela decisão, prefeitura terá um mês para apresentar planejamento e comprovar manutenção dos estoques

Decisão da 5ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) impõe num período de um mês que a prefeitura da cidade de Bandeirantes [a 80 km de Campo Grande, de 8,2 mil habitantes] idealize um plano aprofundado para regularizar e manter o fornecimento dos remédios inseridos na Remune (Relação Municipal de Medicamentos).

O despacho atende o pedido da 1ª Promotoria de Justiça de Bandeirantes, que instaurou inquérito depois de receber denúncia da Câmara dos Vereadores.

Já no início das investigações, a promotoria reparou o que chamou de ‘deficiência grave’ no abastecimento.

Conforme informou a assessoria de imprensa do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul)m vistorias e análises de relatórios comprovaram a ausência de diversos medicamentos essenciais, incluindo sinvastatina, dipirona, paracetamol, ibuprofeno, espironolactona, enalapril e furosemida — itens fundamentais para tratamentos contínuos e condições crônicas.

A 1ª Promotoria de Justiça destacou, ainda, que o município já havia firmado o conhecido TAC (Termo de Ajustamento de Conduta em 2017, oito anos atrás, para aprimorar o controle de aquisição e distribuição de insumos, mas que o compromisso foi descumprido.

Diante da falta crônica de medicamentos e do risco à saúde coletiva, o MPMS, informou a assessoria, ajuizou ação civil pública requerendo tutela de urgência, inicialmente negada em primeira instância.

Ao analisar o agravo de instrumento interposto pelo MPMS, o relator, desembargador do TJ-MS, Alexandre Lima Raslan, fundamentou seu voto no direito constitucional à saúde e no dever do Estado de assegurar assistência terapêutica integral, incluindo a oferta de medicamentos pelo SUS.

O magistrado, acrescentou a assessoria do MPMS, citou ainda o Tema 698 do Supremo Tribunal Federal, que autoriza a intervenção judicial quando há omissão ou falha grave na prestação de serviços públicos essenciais.

A decisão não impõe a entrega imediata dos medicamentos, mas determina que a prefeitura apresente um plano de ação estruturado, com cronograma de aquisição, distribuição e controle de estoque, além da indicação de responsável técnico pela assistência farmacêutica.

Também ficou estabelecida a obrigatoriedade de comprovar trimestralmente a manutenção do abastecimento por meio de relatórios atualizados, sob pena de multa diária.

O acórdão reforça que a alegação municipal baseada na “reserva do possível” não se sustenta quando há desídia na execução de políticas públicas previamente estabelecidas.

Para a corte, o cenário evidenciado pelo MPMS configura falha sistêmica que inviabiliza a garantia do mínimo existencial, justificando a intervenção do Judiciário para assegurar o acesso da população a medicamentos essenciais.

Com a decisão, sustentou a assessoria, o município de Bandeirantes será obrigado a adotar medidas concretas para regularizar o fornecimento de remédios, enquanto o MPMS seguirá acompanhando o cumprimento das determinações, garantindo que o direito fundamental à saúde seja efetivamente respeitado no município.

Fonte: Midiamax

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