Indústria alegou cobrança ilegal, mas pedido foi negado novamente
Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso da JBS e manteve cobrança de taxas de energia na cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias).
Conforme o acórdão, o relator, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa explicou que o STF emitiu decisão liminar (que ainda não foi julgada no mérito) no sentido de manter esse tipo de cobrança. “Apesar de haver grande discussão acerca do tema, não houve qualquer determinação pelo Supremo Tribunal Federal para suspensão de processos em trâmite que tratam sobre o mesmo assunto. Desse modo, não há se falar em suspensão da presente ação até o julgamento de mérito da ADI n. 7.195“, resumiu.
Portanto, uma reviravolta pode acontecer somente após uma decisão definitiva do Supremo, que ainda não tem data para analisar o tema.
O frigorífico é alvo de mais de 200 ações individuais de moradores e de ação civil pública do MP Ministério Público) em Campo Grande por exalar mau cheiro na região do bairro Nova Campo Grande.
JBS tentou acusar cobrança ilegal
O Tribunal Estadual apenas referendou decisão de 1º grau, do juiz Marcelo Andrade Campos Silva, que já havia negado pedido da indústria de alimentos.
Conforme os autos, o frigorífico alega que o Estado está cobrando ilegalmente as seguintes taxas: Tusd (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) e Tust (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão), que nada mais são que tarifas cobradas pelo uso das redes e dos cabos que transportam a energia da geradora até as unidades da empresa em Mato Grosso do Sul.
Isso porque, no entendimento da gigante de alimentos, a Tusd e Tust são tarifas de serviço de transporte e não fazem parte do valor da mercadoria, a energia. Portanto, não deveriam compor a base de cálculo sobre a qual o ICMS é aplicado.
Em resumo, a JBS quer que sejam excluídas as tarifas de energia, para que seja menor o valor total do ICMS cobrado nas contas de energia das unidades da empresa no Estado.
Mas, no entendimento do magistrado, o argumento não é plausível. “No atual sistema energético vigente na nação, não é possível adquirir energia elétrica e recebê-la sem o intermédio das redes interconectadas de transmissão e distribuição de energia, sendo os encargos necessários para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos mantidos com os concessionários e permissionários do serviço público”.
Fonte: Midiamax





























