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Justiça determina afastamento imediato de Carlos Alberto Assis na Agems

Carlos Alberto de Assis. (Arquivo, Jornal Midiamax)

Juiz reconheceu que diretor-presidente da agência não teria competência técnica para o cargo

Decisão judicial proferida no fim da tarde de sexta-feira (15) determina que Carlos Alberto de Assis seja afastado imediatamente do comando da Agems (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul).

Conforme o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, a nomeação foi ilegal, pois não obedeceu aos critérios técnicos estabelecidos em lei. “Há fundamentação expressa na sentença sobre a violação aos requisitos legais previstos na Lei Estadual n.º 2.363/2001, que regem a investidura no cargo, e, por consequência, resta demonstrada a ilegalidade da nomeação,como destacado na sentença.

Dessa forma, o magistrado proferiu o seguinte: “Restou determinado na sentença o afastamento do requerido Carlos Alberto de Assis do cargo de Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS, devendo a decisão ser cumprida de forma imediata a partir da intimação do requerido, sob pena de multa“.

O afastamento deve ser imediato a partir da intimação do Estado sobre essa decisão, o que ainda não ocorreu. Porém, ainda cabe recurso da decisão e, caso o Estado entre com a medida, a decisão ficará suspensa até julgamento final do caso.

A reportagem tentou falar com Carlos Alberto, mas as ligações não foram atendidas ou retornadas. Também procuramos posicionamento do Estado e aguardamos resposta. O espaço segue aberto para manifestações e o texto será atualizado assim que obtivermos retorno.

Imbróglio judicial

O pedido foi feito pelo deputado João Henrique Catan (Novo), opositor ao governo de Eduardo Riedel (PP).

O parlamentar sustenta que Carlos Assis não atende aos critérios técnicos para assumir o cargo. Portanto, sua nomeação seria nula.

A Justiça chegou a deferir liminarmente (provisoriamente até a sentença) que Carlos Assis fosse afastado do cargo.

No entanto, em setembro do ano passado, a PGE obteve decisão favorável no TJMS para mantê-lo no cargo provisoriamente, até a sentença do caso.

Já em fevereiro deste ano, o magistrado proferiu a sentença, reconhecendo a ilegalidade da nomeação e mandando afastá-lo do cargo.

Desde então, o processo recebeu recursos do Estado para prorrogar o cumprimento da decisão e tentar reverter o afastamento.

No fim de abril, Catan se manifestou na ação, alegando que o Estado estaria descumprindo a sentença e ainda não teria afastado o diretor-presidente da Agems.

Logo, o juiz reconheceu o descumprimento e determinou, na semana passada, que Carlos Assis seja afastado do cargo, ao menos até que haja novo recurso questionando a decisão.

Em outra oportunidade, Carlos Assis conversou, por telefone, com a reportagem. Ele disse, na ocasião, que a PGE o havia orientado a permanecer no cargo até que se esgotassem os recursos.

Fonte: Midiamax

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