Liminar determina manutenção da rede elétrica em assentamento rural e prevê multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento
A Justiça concedeu liminar em Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) contra a concessionária de energia, após denúncias de falhas graves no fornecimento de energia elétrica no Assentamento Santa Guilhermina, em Nioaque.
Moradores relataram quedas constantes e prolongadas de energia, que chegavam a durar até três dias consecutivos, provocando perda de alimentos, queima de equipamentos e comprometimento do abastecimento de água, uma vez que o sistema depende de bombas elétricas.
Na decisão, o juiz do caso destacou que o fornecimento de energia é serviço público essencial e que a concessionária tem o dever de garantir manutenção adequada e segura da rede. O magistrado determinou que, em até dez dias, a empresa realize a poda das árvores em contato com a fiação, substitua postes danificados ou inclinados e passe a cumprir os prazos máximos de restabelecimento previstos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O MPMS apontou que a precariedade da rede elétrica colocava em risco a integridade física dos moradores, com possibilidade de acidentes envolvendo ônibus escolares e incêndios provocados pelo contato da vegetação com os fios. Apesar de notificações anteriores, a concessionária não teria adotado medidas efetivas para solucionar os problemas.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a 30 dias. A decisão busca assegurar a continuidade de um serviço essencial e evitar que a comunidade rural siga exposta a riscos graves e à insegurança provocada pela falta de energia elétrica.
Fonte: Diário Digital





























