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Decisão judicial derruba paralisação e mantém calendário letivo em Corumbá

Divulgação

O Tribunal de Justiça determinou a imediata cessação da paralisação de servidores e estabeleceu medidas para assegurar a continuidade do calendário letivo, com a preservação do atendimento nas unidades escolares.

Na fundamentação, o Tribunal afirmou que o direito de greve é constitucionalmente assegurado, mas não possui caráter absoluto, principalmente quando envolve serviço público essencial como a educação, e verificou que não foram observados os requisitos legais necessários para a deflagração do movimento, motivo pelo qual ordenou sua cessação.

A decisão ressaltou ainda que a Lei Federal nº 15.326/2026 não tem aplicação automática, dependendo de regulamentação por ato do Poder Executivo municipal conforme previsto expressamente em seu artigo 4º, e registrou que, por se tratar de norma recente publicada em janeiro deste ano, sua implementação exige análise técnica compatível com a realidade orçamentária do Município.

O acórdão judicial garante o funcionamento regular das escolas e a preservação do calendário escolar, além de assegurar o direito fundamental de milhares de crianças e adolescentes ao acesso contínuo à educação, evitando prejuízos pedagógicos e administrativos.

A Administração Municipal emitiu nota oficial apresentando esclarecimentos sobre a posição adotada frente à norma federal e aos procedimentos em curso

“A Administração Municipal reafirma que não houve qualquer descumprimento da legislação federal. Ao contrário, os estudos técnicos necessários estão em andamento, observando rigorosamente os princípios da legalidade, da responsabilidade fiscal e do equilíbrio das contas públicas.”

Em complemento à manifestação institucional, o Município afirmou sua disposição para o diálogo com as partes envolvidas, mantendo a orientação sobre critérios legais e orçamentários

“O Município seguirá aberto ao diálogo institucional, mas sempre pautado pela Constituição, pela lei e pelo interesse público.”

Com a determinação da Justiça, as escolas devem retomar as atividades plenamente e a implantação de medidas previstas na legislação federal seguirá condicionada à regulamentação municipal e à conclusão dos estudos técnicos, de forma a compatibilizar a aplicação da norma com a realidade financeira local.

Fonte: Folha MS

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