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Parecer do MP defende suspender eleição de Papy como presidente da Câmara

Presidente da Câmara de Campo Grande, Papy, do PSDB. (Henrique Arakaki, Jornal Midiamax)

Parecer do Ministério Público aponta violação dos princípios constitucionais

O promotor Gevair Ferreira Lima Júnior emitiu parecer favorável à suspensão dos efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Campo Grande, ocorrida em julho de 2025, que definiu o vereador Epaminondas Neto, o Papy (PSDB), como presidente para o biênio 2027-2028.

Ação popular apresentada à Justiça na semana passada questiona a eleição antecipada da Mesa Diretora. O advogado Luiz Henrique Correia de Pádua Pereira alega que a antecipação é inconstitucional, violando os princípios de “alternância de poder, contemporaneidade do pleito e legitimidade democrática, conforme entendimento recente, reiterado e vinculante do Supremo Tribunal Federal”.

Assim, o Ministério Público se manifestou no processo, reconhecendo violação dos princípios constitucionais. “Diante do exposto, o Ministério Público manifesta pelo afastamento da preliminar de inadequação da via eleita, reconhecendo a pertinência da Ação Popular quando em discussão possível lesão à moralidade administrativa decorrente de violação a princípios constitucionais estruturantes”, diz trecho do parecer.

O presidente reeleito, Papy, disse ao Jornal Midiamax anteriormente que não tomou a decisão de antecipar a eleição sozinho. “A antecipação não é uma questão pessoal minha, mas sim uma estratégia do Poder Legislativo na questão da independência e autonomia”, concluiu.

No entanto, o posicionamento é questionado pelo promotor. “A alegação de que a eleição foi unânime e refletiu a vontade política dos vereadores tampouco afasta a discussão constitucional”, pontua o MP.

Ainda, o promotor deu um ‘puxão de orelha’ na Câmara: “A alternância de poder não se confunde com a mera troca de pessoas; exige que a escolha dos dirigentes se dê em ambiente político efetivamente atual, e não congelado por decisão tomada com larga antecedência”.

Câmara teria violado Regimento Interno, diz advogado

Citando julgamentos anteriores do STF, o idealizador da ação cita que a Corte já fixou o entendimento de que a eleição deve ser realizada em outubro do ano anterior ao início do biênio.

“A antecipação excessiva da eleição da Mesa Diretora, no caso concreto, produz efeitos que extrapolam a esfera meramente procedimental, pois compromete a alternância real de poder, impede que a composição política da Casa Legislativa, no período constitucionalmente adequado, influencie legitimamente a escolha de seus dirigentes e cristaliza arranjos políticos futuros desprovidos de legitimidade temporal”, ponderou.

Além disso, o advogado destaca trecho do Regimento Interno da Câmara, o qual prevê que a eleição da Mesa seja realizada em 22 de dezembro, o que caracteriza “violação direta às normas que regem o funcionamento interno da Câmara Municipal”.

Assim, foi pedida liminar da Justiça para suspender a eleição de julho de 2025 e que, ao fim do processo, a Casa seja obrigada a realizar novo pleito para escolher a Mesa Diretora no marco legal, que é outubro de 2026.

A ação foi distribuída para o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

Fonte: Midiamax

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