Parecer do Ministério Público aponta violação dos princípios constitucionais
O promotor Gevair Ferreira Lima Júnior emitiu parecer favorável à suspensão dos efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Campo Grande, ocorrida em julho de 2025, que definiu o vereador Epaminondas Neto, o Papy (PSDB), como presidente para o biênio 2027-2028.
Ação popular apresentada à Justiça na semana passada questiona a eleição antecipada da Mesa Diretora. O advogado Luiz Henrique Correia de Pádua Pereira alega que a antecipação é inconstitucional, violando os princípios de “alternância de poder, contemporaneidade do pleito e legitimidade democrática, conforme entendimento recente, reiterado e vinculante do Supremo Tribunal Federal”.
Assim, o Ministério Público se manifestou no processo, reconhecendo violação dos princípios constitucionais. “Diante do exposto, o Ministério Público manifesta pelo afastamento da preliminar de inadequação da via eleita, reconhecendo a pertinência da Ação Popular quando em discussão possível lesão à moralidade administrativa decorrente de violação a princípios constitucionais estruturantes”, diz trecho do parecer.
O presidente reeleito, Papy, disse ao Jornal Midiamax anteriormente que não tomou a decisão de antecipar a eleição sozinho. “A antecipação não é uma questão pessoal minha, mas sim uma estratégia do Poder Legislativo na questão da independência e autonomia”, concluiu.
No entanto, o posicionamento é questionado pelo promotor. “A alegação de que a eleição foi unânime e refletiu a vontade política dos vereadores tampouco afasta a discussão constitucional”, pontua o MP.
Ainda, o promotor deu um ‘puxão de orelha’ na Câmara: “A alternância de poder não se confunde com a mera troca de pessoas; exige que a escolha dos dirigentes se dê em ambiente político efetivamente atual, e não congelado por decisão tomada com larga antecedência”.
Câmara teria violado Regimento Interno, diz advogado
Citando julgamentos anteriores do STF, o idealizador da ação cita que a Corte já fixou o entendimento de que a eleição deve ser realizada em outubro do ano anterior ao início do biênio.
“A antecipação excessiva da eleição da Mesa Diretora, no caso concreto, produz efeitos que extrapolam a esfera meramente procedimental, pois compromete a alternância real de poder, impede que a composição política da Casa Legislativa, no período constitucionalmente adequado, influencie legitimamente a escolha de seus dirigentes e cristaliza arranjos políticos futuros desprovidos de legitimidade temporal”, ponderou.
Além disso, o advogado destaca trecho do Regimento Interno da Câmara, o qual prevê que a eleição da Mesa seja realizada em 22 de dezembro, o que caracteriza “violação direta às normas que regem o funcionamento interno da Câmara Municipal”.
Assim, foi pedida liminar da Justiça para suspender a eleição de julho de 2025 e que, ao fim do processo, a Casa seja obrigada a realizar novo pleito para escolher a Mesa Diretora no marco legal, que é outubro de 2026.
A ação foi distribuída para o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
Fonte: Midiamax





























