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Projeto determina que blocos de Carnaval limpem vias públicas após eventos

(Foto: Arquivo)

Proposta foi protocolada após o recebimento de reclamações, especialmente de moradores da região central

O vereador Rafael Tavares (PL) apresentou, nesta segunda-feira (9), um projeto de lei que define regras para a responsabilidade pela limpeza urbana após a realização de blocos de carnaval e eventos de rua em Campo Grande (MS).

A proposta foi protocolada após o recebimento de reclamações no gabinete do parlamentar, especialmente de moradores da região central, que relataram os transtornos causados pela sujeira deixada nas vias públicas durante a semana do carnaval.

O texto estabelece que os organizadores passem a assumir integralmente a limpeza das áreas utilizadas e do entorno diretamente impactado após o encerramento dos eventos.

Conforme o projeto, caberá aos responsáveis promover a coleta e a destinação adequada dos resíduos sólidos, a varrição de ruas e calçadas, a lavagem do local quando necessária, além da remoção de estruturas temporárias e materiais remanescentes da programação. Pela proposta, a emissão de alvará pela prefeitura ficará condicionada à comprovação de que o organizador possui condições de realizar a limpeza das vias por onde o evento ocorrerá.

A iniciativa busca evitar que os custos decorrentes da sujeira gerada por eventos privados acabem sendo arcados pela população. Para Tavares, a medida reforça a ideia de que o uso do espaço público exige responsabilidade proporcional aos impactos gerados. O texto também prevê que a concessão do alvará esteja vinculada à assinatura de um termo de responsabilidade, no qual o organizador declara ciência e concordância com todas as obrigações previstas na lei.

Em caso de descumprimento, o projeto prevê penalidades como multa administrativa de R$ 10 mil por evento, cassação imediata do alvará e impedimento para a concessão de novas autorizações até que a limpeza seja regularizada ou a multa quitada. A fiscalização ficará sob responsabilidade do Poder Executivo, que poderá atuar de forma direta ou a partir de denúncias devidamente comprovadas. A proposta ainda autoriza o Executivo a regulamentar a lei, especialmente no que se refere à definição do entorno impactado pelos eventos.

Na justificativa, Rafael Tavares afirma que a ideia não cria obstáculos à realização de manifestações culturais, mas estabelece critérios mínimos de responsabilidade urbana, contribuindo para uma cidade mais organizada, limpa e respeitosa com seus moradores.

Fonte: Diário Digital

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