O vereador André Salineiro (PL) apresentou um projeto de lei que altera a Lei Complementar nº 308/2017 para proibir a cobrança da Taxa de Lixo no mesmo carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Pela proposta, a taxa do lixo deverá ser lançada anualmente por meio de documento próprio e distinto, ficando expressamente vedada sua cobrança no mesmo boleto do IPTU. A medida não cria novo tributo, nem extingue a taxa já existente, mas estabelece regras mais claras quanto à forma de lançamento e cobrança.
Segundo Salineiro, o objetivo é garantir mais transparência e segurança jurídica ao contribuinte. “O IPTU é imposto, com natureza jurídica diferente da taxa de coleta de lixo. Misturar os dois no mesmo documento gera confusão, dificulta o entendimento da cobrança e enfraquece o controle do cidadão sobre o que está pagando”, afirma o Salineiro.
O parlamentar destaca ainda que a cobrança conjunta pode dificultar o pagamento separado em casos de questionamento administrativo ou judicial da taxa. “O contribuinte não pode ser colocado em situação de insegurança. Se houver dúvida ou contestação sobre a taxa, ele deve ter o direito de pagar o imposto sem ficar impedido por causa de outra cobrança”, completa.
O projeto preserva a competência tributária do Município e não altera a existência ou a exigibilidade da taxa, limitando-se a ajustar a forma de cobrança, com foco nos princípios da legalidade, transparência, segurança jurídica e boa governança tributária.
Outros detalhes e proposições de Salineiro podem ser conferidos em: https://camara.ms.gov.br/categoria/vereador-andre-salineiro/





























