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Portaria do TJMS busca agilizar decisões em ações de saúde pública

Medida vale para pedidos de internação, consultas e exames já incorporados ao SUS - Foto: Divulgação/TJMS

Objetivo é reduzir prazos sem comprometer a segurança técnica das decisões

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou nesta quinta-feira (29) uma portaria que altera o fluxo de análise dos processos relacionados à saúde pública. A medida tem como objetivo dar mais agilidade às decisões judiciais em demandas consideradas de menor complexidade técnica.

A Portaria nº 45 dispensa o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NATJus) da emissão de nota técnica em ações que envolvam vagas hospitalares para internação, consultas médicas e exames já incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A exceção fica para situações especiais ou de alta complexidade, mediante solicitação expressa do magistrado responsável.

NATJus

O NATJus é uma estrutura que auxilia juízes e tribunais em decisões relacionadas à área da saúde. O órgão emite notas técnicas e pareceres com base em evidências científicas, protocolos oficiais e legislação, especialmente em demandas que envolvem o SUS.

A atuação ocorre quando o magistrado solicita análise em casos mais complexos, como pedidos de medicamentos ou tratamentos específicos. As informações técnicas não substituem a decisão judicial, mas servem de apoio para julgamentos mais seguros, eficientes e alinhados à medicina baseada em evidências.

De acordo com o TJMS, a mudança considera que a avaliação da urgência e da prioridade em pedidos de internação é atribuição exclusiva do médico regulador, conforme normas do Ministério da Saúde. Assim, não haveria necessidade de análise técnico-científica adicional nesses casos.

A portaria também destaca que consultas e exames ofertados pelo SUS decorrem de indicação clínica feita por profissional habilitado. Nessas situações, a atuação do NATJus não se mostra necessária, já que o núcleo é voltado à análise de demandas com maior complexidade técnica.

Fonte: RCN67

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